Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Almeida Junior é composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, por 7 (sete) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitidas a reeleição.
É um órgão de deliberação colegiada, responsável pela formulação e monitoramento para implantação das políticas gerais de negócios, incluindo a estratégia de longo prazo. É responsável também, dentre outras atribuições, pela eleição, destituição e fiscalização da gestão dos Diretores da Almeida Junior. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração é também responsável pela indicação dos auditores independentes, os quais deverão ser indicados quando a Companhia ingressar no Novo Mercado. O exercício do mandato dos membros independentes do Conselho de Administração encontra-se suspenso até que se dê início à negociação das Ações da Companhia no Novo Mercado.
Nos termos do Estatuto Social da Almeida Junior, o Conselho de Administração se reúne, ordinariamente, ao menos 4 (quatro) vezes no ano e e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Todas as decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes a qualquer reunião devidamente convocada e instalada.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno do Conselho de Administração.
| Nome | Data de Eleição | Término do Mandato | |
|---|---|---|---|
| Heloísa Helena Kretzer de Almeida | Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2028 |
A Sra. Heloísa exerceu o cargo de Diretora na Almeida Junior entre 1998 e 2020, tendo ocupado, desde 2016, o cargo de Diretora de Operações (COO). Exerceu ainda os cargos de Diretora Administrativa e Recursos Humanos entre 2011 e 2016 e de Diretora Financeira entre 1998 e 2011. A Sra. Heloísa possui graduação em Designer de Moda e Assessoria Executiva e pós-graduação em Gestão Estratégica em Marketing. |
|||
| Jaimes Almeida Junior | Conselheiro de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2028 |
O Sr. Jaimes é o fundador da Almeida Junior, sendo que exerce atualmente, em adição à cadeira de conselheiro de administração, o cargo de Diretor Presidente (CEO). Antes de fundar a Almeida Junior, exerceu cargos em diversas instituições financeiras tais como o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, o Banco da Província S/A e o Banco Sul Brasileiro Credito Imobiliário S/A. O Sr. Jaimes cursou Administração de Empresas em Santa Catarina, com cursos de educação executiva pela Harvard Business School e na International Council of Shopping Centers. |
|||
| Camila Angeloni de Almeida Ferreira | Conselheiro de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2028 |
A Sra. Camila iniciou sua carreira na área tributária no escritório de advocacia “Thiollier Advogados”, em 2003. Ingressou na Almeida Junior em 2005 como estagiária do departamento jurídico, passando para advogada em 2007. Em 2011, tornou-se gerente, estendendo sua atuação também para a área de planejamento societário e fiscal, operações financeiras estruturadas, controladoria e de M&A. Atuou como membro do Conselho de Administração da Companhia até 2016, data em que assumiu o cargo de Diretora de Planejamento Estratégico, acumulando a gestão da área tributária, patrimonial, jurídico e governança. A Sra. Camila é graduada em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP/SP, com MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. |
|||
Diretoria
A Diretoria da Almeida Junior, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor de Finanças e os demais Diretores Executivos. Os cargos de Diretor-Presidente e de Diretor de Relações com Investidores são de preenchimento obrigatório e demais de preenchimento facultativo. Os Diretores poderão acumular cargos.
A Diretoria possui todos os poderes para implementar as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração e praticar os atos necessários ao funcionamento regular dos negócios, observados valores de alçada fixados pelo Conselho de Administração e a as competências dos demais órgãos societários.
Atualmente a Diretoria não possui Regimento Interno próprio.
| Nome | Data de Eleição | Término do Mandato | |
|---|---|---|---|
| Jaimes Almeida Junior | Diretor Presidente (CEO) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
O Sr. Jaimes é o fundador da Almeida Junior, sendo que exerce atualmente, em adição à cadeira de conselheiro de administração, o cargo de Diretor Presidente (CEO). Antes de fundar a Almeida Junior, exerceu cargos em diversas instituições financeiras tais como o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, o Banco da Província S/A e o Banco Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A. O Sr. Jaimes cursou Administração de Empresas em Santa Catarina, com cursos de educação executiva pela Harvard Business School e na International Council of Shopping Centers. |
|||
| José Wilson de Souza Junior | Diretor Financeiro e de Relação com Investidores | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
O sr. José Wilson possui Bacharelado em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu; MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também concluiu o programa “Finance Leadership Development Program” pela Darden School of Business da Universidade de Virginia (EUA). |
|||
Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria da Almeida Junior é órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, dotado de autonomia operacional, e composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo que (i) ao menos 1 (um) deles deve ser Conselheiro Independente (conforme definição constante no Regulamento do Novo Mercado); (ii) ao menos 1 (um) deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes; (iii) 1 (um) dos membros poderá acumular as duas características previstas nos itens (i) e (ii) acima; e (iv) nenhum dos membros poderá ser controlador da Companhia, nem diretor da Companhia, de seu acionista controlador, direto ou indireto, ou de sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, e tampouco possuir qualquer vínculo de subordinação com as pessoas anteriormente mencionadas.
O Comitê de Auditoria é um órgão independente, de caráter consultivo e permanente, tendo como objetivo avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, acompanhar as atividades de auditoria interna e da área de controles internos da Companhia, bem como os trabalhos desenvolvidos pela auditoria independente. Cabe também ao Comitê avaliar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras.
*O exercício do mandato dos membros do Comitê de Auditoria encontra-se suspenso até que se dê início à negociação das Ações da Companhia no Novo Mercado.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Almeida Junior é um órgão de funcionamento não permanente, sendo que somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto na legislação aplicável. Até a presente data, o conselho fiscal não está instalado. Observado o disposto no Estatuto Social da Companhia, o Conselho Fiscal, quando instalado, será composto de, no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) membros e suplentes em igual número (acionistas ou não) todos eles qualificados em conformidade com as disposições legais.